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Comunicado do Conselho de Ministros de 27 de Janeiro de 2005


O Conselho de Ministros, na sua reunião de 27-1-2005, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

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8. Decreto-Lei que aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

Este sistema de certificação destina-se a informar os utentes dos edifícios sobre a sua eficiência energética e sobre a garantia de condições saudáveis de qualidade do ar interior nos edifícios.

O presente diploma concretiza mais uma medida do «Programa de Actuação para Reduzir a Dependência de Portugal face ao Petróleo», aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2004, de 29 de Novembro.

Esta actividade de certificação, juntamente com a revisão dos regulamentos anteriormente referidos (Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios e Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização dos Edifícios), tem um impacto directo na eficiência energética dos edifícios e, correspondentemente, nas emissões de gases com efeito de estufa. Para mais, esta medida está incluída no Plano Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC) já aprovada em reunião de Conselho de Ministros e deve entrar em vigor, tão cedo quanto possível, para poder cumprir as metas estabelecidas nesse Plano, pelo que qualquer atraso na sua aprovação teria consequências indesejáveis.

A urgência e a necessidade de aprovação deste diploma decorrem ainda da obrigação de transpor parcialmente a Directiva 2002/91/CE, de 4 de Janeiro de 2003 relativa ao desempenho energético dos edifícios.

9. Decreto-Lei que aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios.

Com o presente diploma, pretende-se aprovar o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios actualizando-o, e prever um nível de exigências adequadas aos actuais contextos social, económico e energético. Pretende-se ainda promover um novo acréscimo de qualidade térmica dos edifícios num futuro próximo.

No contexto internacional, existe, também, um consenso no sentido da necessidade de melhorar a qualidade dos edifícios e de reduzir os seus consumos de energia e as correspondentes emissões de gases que contribuem para o aquecimento global, ou efeito de estufa. Portugal, quando subscreveu o acordo de Quioto, obrigou-se a satisfazer compromissos neste sentido, tendo o correspondente esforço de redução das emissões de ser feito por todos os sectores consumidores de energia, nomeadamente, pelo dos edifícios.

Este diploma surge na sequência (e procede à sua regulamentação), da transposição parcial da Directiva 2002/91/CE, de 4 de Janeiro de 2003, relativa ao desempenho energético dos edifícios, que, entre outros requisitos, impõe aos Estados-membros o estabelecimento e actualização periódica de regulamentos para melhorar o comportamento térmico dos edifícios novos e reabilitados, obrigando-os a exigir, nestes casos, com poucas excepções, a implementação de todas as medidas pertinentes com viabilidade técnica e económica. Esta Directiva prevê também a obrigatoriedade da contabilização das necessidades de energia para preparar as águas quentes sanitárias, numa óptica de consideração de todos os consumos de energia importantes, sobretudo, neste caso, na habitação, com um objectivo específico de favorecimento da penetração dos sistemas de colectores solares ou outras alternativas renováveis.

A obrigação de transpor a Directiva n.º 2002/91/CE, determina a estrita necessidade de adopção deste diploma que, na medida em que se destina a regulamentar actos que visam dar cumprimento ao direito comunitário (à transposição da Directiva acima referida), se insere na gestão corrente dos negócios públicos do Estado.

10. Decreto-Lei que aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização dos Edifícios.

O Regulamento aprovado pretende:

i) definir as condições de conforto térmico e de higiene que devem ser requeridas (requisitos exigenciais) nos diferentes espaços dos edifícios, em consonância com as respectivas funções;

ii) melhorar a eficiência energética global dos edifícios, (não só nos consumos para climatização, mas em todos os tipos de consumos de energia que neles têm lugar, promovendo a sua limitação efectiva para padrões aceitáveis), quer nos edifícios existentes, quer nos edifícios a construir ou nas grandes intervenções de reabilitação de edifícios existentes;

iii) impor regras de eficiência aos sistemas de climatização que permitam melhorar o seu desempenho energético efectivo e garantir os meios para a manutenção de uma boa qualidade do ar interior, quer a nível do projecto, quer a nível da sua instalação, quer durante o seu funcionamento, através de uma manutenção adequada;

iv) e, por último, monitorizar com regularidade as práticas da manutenção dos sistemas de climatização como condição da eficiência energética e da qualidade do ar interior dos edifícios.

Encontra-se presente neste diploma a preocupação de contemplar o disposto na Directiva 2002/91/CE, relativa ao desempenho energético dos edifícios, que, entre outros requisitos, impõe aos Estados-membros o estabelecimento e actualização periódica de regulamentos para melhorar o comportamento térmico dos edifícios novos e reabilitados, obrigando-os a exigir, nestes casos, com poucas excepções, a implementação de todas as medidas pertinentes com viabilidade técnica e económica.

Este diploma, na medida em que se destina a regulamentar actos que visam dar cumprimento ao direito comunitário (à transposição da Directiva acima referida), insere-se na gestão corrente dos negócios públicos do Estado.

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